LA MOLE
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REGULAMENTO – PROGRAMA DE FIDELIDADE

CONDIÇÕES GERAIS DO REGULAMENTO


1. A empresa LA MOLE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA e suas FRANQUEADAS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Avenida Armando Lombardi, nº 205, Sala 303, Barra da Tijuca, CEP 22.640-020, inscrita no CNPJ sob o Nº 33.301.086/0001-41, doravante denominada como LA MOLE, mantém desde de 06 de julho de 2009 seu PROGRAMA DE FIDELIDADE com o objetivo de prestigiar seus clientes, doravante denominados participantes, por sua fidelidade e constante relacionamento com o restaurante LA MOLE através de compras realizadas em suas lojas, mediante o preenchimento de um cadastro para participação no referido Programa, exclusivamente no endereço eletrônico www.lamole.com.br.

2. O LA MOLE reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar ou alterar o Programa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos participantes o direito de resgatar seus pontos acumulados no prazo de 30 (trinta) dias após a data de encerramento do programa, podendo trocá-los pelos prêmios constantes na tabela de prêmios vigente na época.

3. O presente Programa não será vinculado a qualquer outra promoção do RESTAURANTE LA MOLE em vigor durante o seu funcionamento e, portanto, os seus benefícios não são cumulativos, bem como não serão computados os valores pagos com gifts (cheques-brinde) emitidos pelo La Mole.

3.1. Os funcionários do La Mole não poderão acumular pontos através dos tíquetes-refeição provenientes do PAT.

4. Quaisquer aspectos operacionais de bonificação, de premiação e demais condições do Programa poderão ser alterados no decorrer deste, por conveniência da empresa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, através de mensagem no Demonstrativo de Pontos, aviso no site na internet da empresa La Mole, de correspondência remetida aos participantes ou através de comunicação exposta nos pontos de vendas.

5. Os participantes que resgatarem os pontos trocando-os por prêmios autorizam e cedem, desde já, ao LA MOLE a utilização de sua imagem, o som de sua voz e a divulgação da premiação em qualquer veículo de comunicação social, sem qualquer ônus para o LA MOLE, com o intuito de promover e divulgar o seu programa de Fidelidade.

6. Os pontos acumulados e não utilizados serão desconsiderados ao final de cada mudança nos produtos oferecidos para troca, momento em que se iniciará um novo computo nos pontos para troca de novos produtos.

7. Poderão participar do Programa de Fidelidade todos os clientes do LA MOLE, cadastrados no Programa antes do primeiro consumo no restaurante, a partir de 06 de julho de 2009.

8. A adesão do participante ao Programa será gratuita, a partir do cadastramento que poderá ser realizado exclusivamente no endereço eletrônico www.lamole.com.br.

a. A efetivação do cadastro poderá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a adesão do cliente ao Programa vigente.

9. Com base nas compras que os participantes efetuarem nas lojas, após a efetivação do cadastro, serão atribuídos pontos no Programa que serão acumulados e poderão ser trocados por Produtos/Serviços previamente estabelecidos em tabelas de premiação e levados ao conhecimento dos participantes.

9.1 A cada R$10,00 (dez reais) consumidos pelo cliente será creditado 1 (um) ponto, sendo descartados os valores inferiores a R$10,00 (dez reais) e valores não múltiplos de R$10,00 (dez reais).

9.2 Exemplos:

a. Para um consumo de valor igual a R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) não haverá pontuação.

b. Para um consumo de valor igual a R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos) será creditado 1 ponto, sendo descartado o restante e assim sucessivamente.

9.3 Não serão considerados para efeito de crédito de pontos valores referentes aos 10% da taxa de serviço, bem como qualquer tipo de gratificação, ou gorjeta dado pelo cliente ao atendente.

10. Para aquisição dos pontos, o participante, ao efetuar as compras nas lojas, deverá informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) a quem estiver atendendo a sua mesa, telefone ou balcão no momento da compra. Não serão computados pontos posteriormente ao momento da compra. Nas lojas, o cliente poderá solicitar o saldo de pontos acumulados até a presente data.

11. Para as compras efetuadas através da Central de Pedidos, o participante deverá estar previamente cadastrado e informar o número de telefone cadastrado e o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).

12. A atualização da pontuação se dará em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização das compras.

13. Os pontos obtidos/adquiridos no Programa, e que não forem trocados, expiram em 30 (trinta) dias após a data de encerramento do programa (vide item 2 deste regulamento).

14. Os prêmios (produtos) do La Mole serão entregues/trocados ao associado no ato da requisição de retirada de prêmio, exclusivamente em uma das lojas do La Mole, mediante a apresentação do CPF e de documento com foto. Os prêmios serão pessoais e intransferíveis. Não haverá a possibilidade de resgate ou entrega de prêmios pela Central de Pedidos.

15. Não haverá cobrança de taxa de resgate de prêmio.

16. Em nenhuma hipótese haverá conversão de pontos em espécie (moeda corrente). Os pontos são inegociáveis, não podendo ser objeto de cessão, venda ou transferência a qualquer título que seja.

17. Em caso de morte do participante, os pontos serão automaticamente cancelados/extintos.

18. Periodicamente, serão divulgados tabelas de prêmios, com prazo de validade determinado e o número de pontos necessários para resgatá-los. Durante o prazo de validade da tabela, os pontos acumulados poderão ser trocados pelos prêmios constantes na mesma.

19. Durante o prazo de validade da tabela de prêmios, poderão ser adotadas tabelas especiais, com validade determinada, contendo prêmios diferentes em quantidade e qualidade dos oferecidos na tabela vigente, a qual, salvo menção escrita, permanecerá sem alterações em suas condições.

20. O LA MOLE compromete-se a manter o nível de pontuação dentro do prazo de validade de cada Tabela. Após esse prazo, os bens e/ou serviços poderão ser alterados em novas tabelas e com outro nível de pontuação.

21. Os produtos oferecidos somente serão substituídos em caso de defeito de fabricação, bastando para tanto contatar o LA MOLE, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento, para que seja procedida à análise e posterior substituição por outro prêmio em perfeitas condições. Após esse prazo, o LA MOLE se exime de qualquer responsabilidade pela troca.

22. As imagens dos prêmios apresentadas nas tabelas têm caráter meramente ilustrativo. Caso algum prêmio das tabelas saia de linha ou haja dificuldades para ser encontrado no mercado, o LA MOLE fará a substituição, a seu critério, por outro bem e/ou serviço equivalente em potência, capacidade e qualidade, da mesma marca ou de outra similar.

23. No momento do resgate caso o prêmio solicitado não esteja disponível no restaurante, ou mesmo não existir em estoques, deverá o cliente escolher algum dos prêmios disponíveis no restaurante, sempre observando a quantidade de pontos acumulados.

24. No caso de prêmios que não forem produtos ou serviços do próprio LA MOLE, as especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e a garantia dos bens e/ou serviços constantes nas tabelas de prêmios, são de inteira responsabilidade dos respectivos fornecedores e fabricantes. O LA MOLE não assume qualquer responsabilidade nesse sentido. Os participantes contemplados devem guardar os respectivos certificados de garantia dos prêmios para troca em caso de defeitos e/ou má funcionalidade, ou para eventual assistência técnica, no prazo fixado pelos fornecedores.

25. O não-exercício pelo LA MOLE de quaisquer direitos a ele assegurados não constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas seguintes ou em situações semelhantes.

26. Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro como o contratual.

Documento registrado no Cartório de Registros Especiais.

lamole@lamole.com.br
Fotos ilustrativas e de uso exclusivo do La Mole